segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Aprenda como Reclamar e como mover uma Ação na Justiça para cobrar seus Direitos !!!

Em primeiro lugar, é bom saber que para exigir seus direitos, o consumidor pode procurar uma associação de defesa dos consumidores, um advogado de sua confiança, o Procon, o Ministério Público ou a Defensoria Pública da Justiça.

Eles podem aconselhar o consumidor na melhor forma de agir.
Como mover uma ação na Justiça?

A ação na justiça pode ser individual ou coletiva (se várias pessoas sofreram um mesmo tipo de dano).

- Se o dano for individual:

O consumidor deverá procurar a assistência judiciária gratuita, se for carente, ou contratar um advogado.

Se a causa for simples e tiver valor de até 20 salários mínimos poderá entrar com uma ação nas pequenas causas (Juizados Especiais), sem necessidade de advogado.

Porém é sempre aconselhável ter a orientação de um advogado, mesmo em causas simples e de pequeno valor.

Se a ação for em valor superior a 20 salários mínimos e inferior a 40 salários mínimos, pode entrar nas pequenas causas mas é obrigatório ser representado por advogado.

Se o valor da ação for superior a 40 salário mínimos, não poderá entrar pelas pequenas causas.


- Se o dano for coletivo:

Os órgãos e as associações de proteção ao consumidor, além do Ministério Público poderão, em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos consumidores lesados.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

FELIZ NATAL E UM PROSPERO ANO NOVO EM 2010 !!!

Bom estamos aqui em reta final, agradecemos os acessos, e desejamos aqui a todos os internautas, associados do blog, e os curiosos rsr, e com certeza que em 05.01.2010 em nossa volta, poderemos trazer artigos que vão deixar mais infomados ainda sobre nosso direitos..



UM FELIZ NATAL E UM PRÓESPERO ANO NOVO EM 2010


Grande abs


Guilherme

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Fique Informado : Deputados de SP aprovam medida que prevê parcelar IPVA em seis vezes

SÃO PAULO - Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça da do legislativo paulista aprovaram, na quarta-feira (9), medida que permite parcelar o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular).

O Projeto de Lei 464/2009, de autoria do deputado Hélio Nishimoto (PSDB), flexibiliza o pagamento do imposto. Segundo o texto, o contribuinte poderá parcelar o débito em até seis vezes mensais, iguais e consecutivas.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Transportes e Comunicações e de Finanças e Orçamento da Assembleia.

Parcelamento
A medida ainda prevê que quem optar pelo pagamento à vista terá desconto, a ser fixado pelo Poder Executivo. Aqueles que escolherem parcelar terão de pagar a primeira prestação no mesmo mês de vencimento do débito.

As demais parcelas serão recolhidas nos meses seguintes em dias também estabelecidos pelo Poder Executivo. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 1 Ufesp - que neste ano equivale a R$ 15,85.

Para o autor da medida, o parcelamento não gera ônus ao estado, apenas facilita a vida do contribuinte que, `no início do ano, já possui diversas despesas, como IPTU, materiais escolares e outras`, explica em justificativa.

`A concentração do pagamento de tributos no início do ano, especialmente do IPVA, somada às demais despesas comuns no mesmo período, acabam por onerar demais os contribuintes`, afirma Nishimoto.

Fonte: Infomoney, 10 de dezembro de 2009.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009




Para que serve o SPC?

O Serviço de Proteção ao Crédito foi criado para minimizar os riscos e dar mais confiabilidade em operações de crédito realizadas no comércio de varejo e também no atacado, o CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO tornou-se uma ferramenta de informação fundamental e indispensável na ampliação do acesso da compra de bens de consumo e ajuda proteger os empresários em geral de perdas oriundas da falta de pagamento ( inadimplência).

Com o SPC (Cadastro de Proteção ao Crédito) os usuários têm uma certeza maior de estar fazendo um negócio certo. No Serviço disponibilizado pelo SPC, o acesso às informações são rápidas e seguras e de qualquer lugar do Brasil. O SPC conta hoje com mais de um milhão de estabelecimentos credenciados, alimentando e utilizando o sistema de proteção com centenas de milhares de informações sempre atualizadas.


Para que serve o SERASA – CONCCENTRE?

As pessoas físicas ou jurídicas que precisam de informação de crédito consistente podem encontrar no Concentre da Serasa, nesse sistema é possível acessar detalhadamente mais de 130 milhões de informações, 24 horas por dia imediatamente, possui um dos mais completos e atualizado Banco de Dados sobre Inadimplentes, Protestos, Concordatas, Cheques sem Fundos, Falências, Ações Judiciais (Executivas, de Busca e Apreensão e de Execução Fiscal da Justiça Federal), Dívidas Vencidas, Pendências Financeiras e Participações em Empresas Falidas e muito mais.

Neste Blog você vai ficar sabendo como regularizar cheques sem fundos, protestos em cartórios, ação e outra pendência financeira, cadastrar documentos, cheques roubados ou perdidos e atualizar seus dados nestes órgãos. Informações com consultar SPC e Serasa, como consultar CPF Grátis, acessar SPC Grátis para saber restrições financeiras, quais as pendências bancária ou Financeira no SPC e Serasa, tirar dúvidas sobre como consultar os órgãos de proteção, sobre renovação indevida de cadastros no SPC e Serasa, como sair do SPC e SERASA sem pagar suas dívidas, como limpar o nome do SPC e Serasa, enfim, disponibilizaremos uma infinidade de informações sobre restrição ao crédito.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Você Sabia que você pode cancelar Cartão de Crédito com dívidas !!!

Nestas situações, o consumidor deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR) para o banco emissor ou a administradora demonstrando que não tem mais interesse na manutenção do contrato, exigindo o imediato cancelamento do cartão e pedindo para que esta empresa se manifeste em um prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta, para confirmar o pedido.


Esta medida é muito eficaz para evitar que a dívida aumente sem parar em razão do aumento progressivo do saldo devedor do cartão já que, após o cancelamento, não podem mais incidir os juros do contrato.

Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a extinção do contrato e usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco emissor ou da administradora em cancelar o cartão. O fundamento jurídico do pedido está no artigo 6°, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 473 ou 478 a 480 do Código Civil. Juntamente com o cancelamento, o consumidor deve pedir que o Juiz que receber a ação determine que o banco emissor ou a administradora não insiram o nome do devedor nos bancos de dados de restrição ao crédito até a decisão do processo.

O consumidor pode fazer este pedido nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas, e, na 1ª audiência, com auxílio do conciliador, fazer um acordo para pagamento de saldo devedor com banco emissor ou a administradora em condições mais favoráveis.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Conheça mais sobre : Propaganda Enganosa e Abusiva

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a execução ou promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de 3 meses a um ano e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que toda publicidade seja clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente. O fornecedor deve dispor de informações técnicas e científicas para provar a veracidade da propaganda e deve cumprir o que for anunciado. As informações da propaganda fazem parte do contrato.

A propaganda enganosa contém informações falsas sobre o produto ou serviço, quanto à:

- Características;
- Quantidade;
- Origem;
- Preço;
- Propriedades;
- Ou quando omite dados essenciais.

A publicidade é abusiva quando:

- Gera discriminação;
- Provoca violência;
- Explora o medo e a superstição do consumidor;
- Aproveita da falta de experiência da criança;
- Desrespeita valores ambientais;
- Induz a comportamento prejudicial à saúde e à segurança.

Fique Atento : Exclusão de cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA e outros)

A inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito como SERASA, SPC, SCI, CADIN e outros, traz enormes transtornos para sua vida, pois perde completamente o crédito junto ao comércio.

Vale lembrar que segundo o Código de Defesa do Consumidor, antes de cadastrar o nome do consumidor nestes órgãos o consumidor deve receber um aviso (via carta).

O referido aviso, como o próprio nome diz, tem a finalidade de "avisar" o cliente da existência da dívida e que, se acaso não pague seu nome será incluído no SPC, SERASA e afins.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente (Resp 550327), os avisos de cobrança devem trazer expressos os valores devidos.

Assim, recebido o aviso, a fim de evitar o cadastramento de seu nome, o consumidor tem a oportunidade de pagar a dívida, tentar negocia-la, ou até mesmo contesta-la, pois em diversas ocasiões há cadastros indevidos por dívidas já pagas ou dívidas que sequer pertencem ao cliente.

Caso você não tenha recebido um aviso, já tenha pago a dívida ou simplesmente desconhece a dívida, e mesmo assim seu nome foi cadastrado no SPC, SERASA ou outro órgão de restrição ao crédito, procure um advogado de sua confiança, pois é seu direito de exigir uma indenização pelo dano moral decorrente do abalo de crédito sofrido.

Caso a inclusão de seu nome no SPC, SERASA, etc, tenha ocorrido em virtude de problemas nascidos a partir de contratos com juros e outros encargos considerados ilegais e/ou abusivos, pode ser pedido, através de uma ação revisional, uma liminar para suspender o registro de seu nome dos cadastros negativos, desde que feito o recálculo e sejam depositados judicialmente os valores que entende devidos, até que seja julgada a ação na Justiça.